Decreto Estadual de São Paulo nº 69.757 de 30 de julho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sumaré, do imóvel objeto da Transcrição n° 33.238 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Rua Francisco Duarte, n° 67, Bairro Jardim São Carlos, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3353, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00018146/2023-19.
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fundo Social de Solidariedade do Município.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.