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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.757 de 30 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sumaré, do imóvel objeto da Transcrição n° 33.238 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Rua Francisco Duarte, n° 67, Bairro Jardim São Carlos, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3353, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00018146/2023-19.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fundo Social de Solidariedade do Município.