Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.755 de 30 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O §4° do artigo 3° do Decreto n° 55.587, de 17 de março de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§4° - Os membros do Conselho Estadual LGBT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário da Justiça e Cidadania, podendo delegar essa competência ao seu respectivo Secretário Executivo.". (NR)

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.755 de 30 de julho de 2025