Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.755 de 30 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O §4° do artigo 3° do Decreto n° 55.587, de 17 de março de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§4° - Os membros do Conselho Estadual LGBT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário da Justiça e Cidadania, podendo delegar essa competência ao seu respectivo Secretário Executivo.". (NR)