Decreto Estadual de São Paulo nº 69.736 de 22 de julho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)
As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023 .