Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.736 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023 .