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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.736 de 22 de julho de 2025

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023 .