Decreto Estadual de São Paulo nº 69.735 de 18 de julho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Divinolândia, de parte do imóvel cadastrado no SGI sob o n° 1449, localizado na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, naquele Município, parte essa denominada glebas B-2 e B-3, com área de 44.874m² (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 024.00002686/2023-91.
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de equipamentos de saúde.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.