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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.735 de 18 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Divinolândia, de parte do imóvel cadastrado no SGI sob o n° 1449, localizado na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, naquele Município, parte essa denominada glebas B-2 e B-3, com área de 44.874m² (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 024.00002686/2023-91.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de equipamentos de saúde.