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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.721 de 18 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 59.870, de 5 de dezembro de 2013 .

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.721 de 18 de julho de 2025