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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.687 de 08 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 12.330, de 26 de julho de 2021, o imóvel localizado na Avenida Pereira da Silva, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00124964/2023-73.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do 7° Batalhão da Polícia Militar do Interior, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.687 de 08 de julho de 2025