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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.687 de 08 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 12.330, de 26 de julho de 2021, o imóvel localizado na Avenida Pereira da Silva, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00124964/2023-73.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.