Decreto Estadual de São Paulo nº 69.670 de 03 de julho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchas, do imóvel objeto da Matrícula nº 6.735 do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas, localizado na Rua Pernambuco, nº 1.190, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24445, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00025120/2024-42.
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Projeto Guri e ao desenvolvimento de ações culturais no Município.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.