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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.670 de 03 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchas, do imóvel objeto da Matrícula nº 6.735 do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas, localizado na Rua Pernambuco, nº 1.190, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24445, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00025120/2024-42.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Projeto Guri e ao desenvolvimento de ações culturais no Município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.670 /2025