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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.667 de 28 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, de Marisa Magno Seixas Costa, Vitor Magno Seixas Costa, Luciano Magno Seixas Costa, Denise Magno Seixas Costa e Bruno Zago Magno Costa, um terreno com 653m² (seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), parte do imóvel denominado "Fazenda Santana", localizado na Estrada Vicinal José Landin (Guará a Ribeirão Corrente), km 15, no Município de Ituverava, objeto da Matrícula n° 16.759 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00225971/2023-91. - retificação abaixo – No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: ... , em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ...

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.667 de 28 de junho de 2025