Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.660 de 27 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.422.946,00 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e quarenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.660 de 27 de junho de 2025