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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.660 de 27 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.422.946,00 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e quarenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.660 /2025