Decreto Estadual de São Paulo nº 69.659 de 24 de junho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 1.603.877,00 (um milhão, seiscentos e três mil, oitocentos e setenta e sete reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.