Decreto Estadual de São Paulo nº 69.623 de 12 de junho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Venceslau, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Presidente Venceslau.
A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.