Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.623 de 12 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Venceslau, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Presidente Venceslau.

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.623 de 12 de junho de 2025