Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.623 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.