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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.616 de 11 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal n° 8.718, de 20 de maio de 1999, alterado pelo Decreto n° 13.868, de 21 de agosto de 2023, parte do imóvel localizado na Avenida João de Andrade, n° 800, Bairro Jardim Santo Antônio, no referido Município, parte essa com 1.537,39m² (um mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de terreno e 446,00m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 057.00202482/2023-61.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 8, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.616 de 11 de junho de 2025