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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.616 de 11 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal n° 8.718, de 20 de maio de 1999, alterado pelo Decreto n° 13.868, de 21 de agosto de 2023, parte do imóvel localizado na Avenida João de Andrade, n° 800, Bairro Jardim Santo Antônio, no referido Município, parte essa com 1.537,39m² (um mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de terreno e 446,00m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 057.00202482/2023-61.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.