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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.614 de 11 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal n° 10.769, de 13 de setembro de 2010, alterada pela Lei n° 11.208, de 1° de junho de 2012, o terreno objeto da Matrícula n° 82.713 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, localizado na quadra ladeada pelas Ruas Dante Andreoli, Brasilina Tomás de Aquino, Afonso Parisi e Severino Marques, Bairro Jardim Residencial Tangará, naquele Município, com 6.603,76m² (seis mil seiscentos e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 057.00115085/2024-31.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.614 de 11 de junho de 2025