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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.614 de 11 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal n° 10.769, de 13 de setembro de 2010, alterada pela Lei n° 11.208, de 1° de junho de 2012, o terreno objeto da Matrícula n° 82.713 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, localizado na quadra ladeada pelas Ruas Dante Andreoli, Brasilina Tomás de Aquino, Afonso Parisi e Severino Marques, Bairro Jardim Residencial Tangará, naquele Município, com 6.603,76m² (seis mil seiscentos e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 057.00115085/2024-31.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.