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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.589 de 09 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado ao Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024 , o artigo 4º-A, com a seguinte redação: "Artigo 4º-A - As funções de gerência e supervisão de equipe caracterizadas como específicas das carreiras de que trata a Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008 , serão remuneradas mediante atribuição de gratificação "pro labore", nos termos do artigo 13 da referida lei complementar. Parágrafo único - O sistema retribuitório de que trata o Capítulo VI da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , não é compatível com a percepção de "pro labore" de que trata este artigo, ficando vedada a acumulação.".

Art. 2º

Os anexos II e V do Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.589 de 09 de junho de 2025