Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.589 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os anexos II e V do Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.
Os anexos II e V do Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.