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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.587 de 09 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, a Princesa Japonesa KAKO DE AKISHINO.

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.587 de 09 de junho de 2025