Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.587 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, a Princesa Japonesa KAKO DE AKISHINO.