Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem, instituído pelo Decreto nº 68.733, de 25 de julho de 2024 , fica reorganizado nos termos deste decreto, passando a denominar-se São Paulo Sempre Alerta.
Parágrafo único
- O plano de que trata o "caput" deste artigo visa à promoção da resiliência climática no território estadual para enfrentamento dos impactos decorrentes de eventos climáticos extremos.