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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025

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Art. 1º

O São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem, instituído pelo Decreto nº 68.733, de 25 de julho de 2024 , fica reorganizado nos termos deste decreto, passando a denominar-se São Paulo Sempre Alerta.

Parágrafo único

- O plano de que trata o "caput" deste artigo visa à promoção da resiliência climática no território estadual para enfrentamento dos impactos decorrentes de eventos climáticos extremos.