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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.546 de 22 de maio de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaratinguetá, nos termos da Lei municipal n° 5.279, de 31 de março de 2022, alterada pela Lei n° 5.436, de 9 de março de 2023, o terreno localizado na Avenida Projetada, s/n°, Residencial Parque do Sol, naquele Município, com 7.723,28m² (sete mil setecentos e vinte e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), matriculado sob o n° 51.935 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guaratinguetá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 058.00001729/2023-04.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Complexo de Polícia Judiciária, no Município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.546 de 22 de maio de 2025