Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.546 de 22 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaratinguetá, nos termos da Lei municipal n° 5.279, de 31 de março de 2022, alterada pela Lei n° 5.436, de 9 de março de 2023, o terreno localizado na Avenida Projetada, s/n°, Residencial Parque do Sol, naquele Município, com 7.723,28m² (sete mil setecentos e vinte e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), matriculado sob o n° 51.935 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guaratinguetá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 058.00001729/2023-04.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Complexo de Polícia Judiciária, no Município.