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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.543 de 22 de maio de 2025

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Art. 4º

Será ouvido o Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga a propósito da Concessão, o qual emitirá o respectivo parecer.

Parágrafo único

- O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, outorgar a medalha, independentemente das formalidades ora disciplinadas.