Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.543 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será ouvido o Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga a propósito da Concessão, o qual emitirá o respectivo parecer.
Parágrafo único
- O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, outorgar a medalha, independentemente das formalidades ora disciplinadas.