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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.543 de 22 de maio de 2025

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Art. 3º

Os candidatos à medalha "Ao Mérito Penitenciário" serão indicados pelo Diretor Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo ao Secretário da Pasta, com as razões que justifiquem a outorga.

Parágrafo único

- Entre os indicados, ao menos 50% deverão ser policiais penais.