Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.543 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os candidatos à medalha "Ao Mérito Penitenciário" serão indicados pelo Diretor Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo ao Secretário da Pasta, com as razões que justifiquem a outorga.
Parágrafo único
- Entre os indicados, ao menos 50% deverão ser policiais penais.