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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.538 de 15 de maio de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.789.408,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.538 de 15 de maio de 2025