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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.538 de 15 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.789.408,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.538 /2025