Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Chancelaria de Honrarias será composta por:
I
Diretor de Honrarias;
II
Secretário de Chancela;
III
Assistente designado pelo Diretor-Geral do Instituto Histórico Militar.
§ 1º
O Diretor de Honrarias é o guardião da fonte de honra na instituição.
§ 2º
O Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo. Seção II Do Conselho de Outorgas