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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 5º

A Chancelaria de Honrarias será composta por:

I

Diretor de Honrarias;

II

Secretário de Chancela;

III

Assistente designado pelo Diretor-Geral do Instituto Histórico Militar.

§ 1º

O Diretor de Honrarias é o guardião da fonte de honra na instituição.

§ 2º

O Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo. Seção II Do Conselho de Outorgas

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.535 /2025