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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 16

A Chancelaria de Honrarias manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Instituto Histórico Militar - IHM, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Parágrafo único

- É de responsabilidade da Chancelaria de Honrarias o registro de todos os atos, bem como dos resultados de todas as votações e das manifestações dos membros do Conselho de Outorgas. Tal registro deve ser arquivado como uma Ata Deliberativa de Concessões de Honrarias, denominada Livro de Ouro.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.535 /2025