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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.535 de 14 de maio de 2025

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Art. 16

A Chancelaria de Honrarias manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Instituto Histórico Militar - IHM, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Parágrafo único

- É de responsabilidade da Chancelaria de Honrarias o registro de todos os atos, bem como dos resultados de todas as votações e das manifestações dos membros do Conselho de Outorgas. Tal registro deve ser arquivado como uma Ata Deliberativa de Concessões de Honrarias, denominada Livro de Ouro.