Decreto Estadual de São Paulo nº 69.533 de 13 de maio de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no artigo 10 do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019 , o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - à Controladoria Geral do Estado, a correição e a apuração de irregularidades, responsabilidades e de eventuais prejuízos ao erário decorrentes de processos em que foi reconhecida a irregularidade pelos órgãos de controle ou pelo Tribunal de Contas do Estado, incluindo os atos praticados por ex-dirigentes.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.