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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.533 de 13 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica incluído no artigo 10 do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019 , o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - à Controladoria Geral do Estado, a correição e a apuração de irregularidades, responsabilidades e de eventuais prejuízos ao erário decorrentes de processos em que foi reconhecida a irregularidade pelos órgãos de controle ou pelo Tribunal de Contas do Estado, incluindo os atos praticados por ex-dirigentes.".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.533 /2025