Decreto Estadual de São Paulo nº 69.528 de 08 de maio de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS 36/25, 37/25, 39/25 e 41/25, celebrados em Palmas, TO, na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025, e publicados na página 158, Seção I, da Edição 72 do Diário Oficial da União do dia 15 de abril de 2025.
Parágrafo único
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 36/25, 37/25 e 41/25.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.