JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.528 de 08 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 36/25, 37/25, 39/25 e 41/25, celebrados em Palmas, TO, na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025, e publicados na página 158, Seção I, da Edição 72 do Diário Oficial da União do dia 15 de abril de 2025.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 36/25, 37/25 e 41/25.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.528 /2025