Decreto Estadual de São Paulo nº 69.490 de 21 de abril de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.