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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.490 de 21 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.490 /2025