Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.490 de 21 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.