Modo Pincel Ativado000Decreto Estadual de São Paulo nº 69.486 de 14 de abril de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºA tabela "B" do Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , fica substituída pela tabela que integra o Anexo único deste decreto.Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.