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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.486 de 14 de abril de 2025

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Art. 1º

A tabela "B" do Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , fica substituída pela tabela que integra o Anexo único deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.486 /2025