Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.486 de 14 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela "B" do Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , fica substituída pela tabela que integra o Anexo único deste decreto.