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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.484 de 14 de abril de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam excepcionalmente prorrogados os mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, a que se referem os artigos 2º e 4º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, empossados para o período 2021-2025.

Parágrafo único

– Os mandatos de que trata o "caput" deste artigo serão extintos em 20 de novembro de 2025 ou na data de conclusão do procedimento de escolha dos novos integrantes, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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