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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.484 de 14 de abril de 2025

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Art. 1º

Ficam excepcionalmente prorrogados os mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, a que se referem os artigos 2º e 4º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, empossados para o período 2021-2025.

Parágrafo único

– Os mandatos de que trata o "caput" deste artigo serão extintos em 20 de novembro de 2025 ou na data de conclusão do procedimento de escolha dos novos integrantes, o que ocorrer primeiro.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.484 /2025